quarta-feira, 16 de maio de 2018

Duarte Pinheiro afirma: meu cliente não é traficante


Quinta-feira- 17 de maio de 2018
Homem foi preso em 27 de abril com 62 gramas de maconha
Para o delegado Rafael Vitola Brodbeck, J.M.G., preso após um mandado de busca e apreensão autorizado pela justiça em 27 de abril deste ano, o que culminou em uma prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, intencionava formar uma rede para o ato ilícito em Piratini.

Trancafiado no Presidio Estadual de Canguçu o homem de 25 anos já está solto e retornou à cidade informou seu defensor, advogado Wilbor Duarte Pinheiro, que ao defender seu cliente para nossa reportagem rechaçou as declarações do titular da DP de que o então preso é ou estava entre os grandes deste tipo de crime no município.

“Estou surpreso com tais declarações e justifico esta surpresa porque com meu cliente foi encontrada apenas 62 gramas de maconha, algo em minha opinião é muito pouco para enquadramento por trafico de drogas. A quantia flagrada não estava embalada param venda, não havia balança de precisão e por fim, o valor encontrado com ele,  R$ 1.392,00 não estava dividido em notas pequenas como, dois, cinco e dez reais, o que demonstraria a venda e sim, cédulas de cinquenta e cem reais”, argumentou Duarte Pinheiro.

Para o causídico não restam dúvidas de que J.M.G que a quantia encontrada com o mesmo lhe torna usuário e não traficante, e que os fatos apontados pela Polícia Civil nas observações noturnas à distância, as chamadas “campanas, servirão na instrução do processo posteriormente, mas não deveriam servir para prisão em flagrante.

“Achei um absurdo o encarceramento diante do que foi encontrado, mas isso tem sido recorrente. Tinha convicção de que reverteria a situação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o que sem surpresas para nós acabou ocorrendo, mas o fato serviu para liquidar a vida social de alguém ainda muito jovem, que saiu da cadeia para se tratar, mas que jamais conseguirá emprego em uma cidade de vinte mil habitantes”, disse o advogado.

Ao finalizar, Duarte Pinheiro destacou que as provas apontadas só absolvem seu cliente, pois não houve a necessidade de defesa oral no julgamento do mérito junto aos três desembargadores, sendo apenas o suficiente ao impetrar habeas corpus a análise do relator para mandar soltar o então preso, o que geralmente é muito difícil.

Nael Rosa- redator responsável
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