segunda-feira, 23 de maio de 2016

Alunos ocupam o Instituto de Educação Ponche Verde

Segunda-feira- 23 de maio de 2016
Estudantes prometem que a ocupação será longa, organizada e ordeira
O que já era reduzido dado à adesão de uma parte significativa do quadro de professores à greve do Magistério gaúcho iniciada na semana passada, ao menos no Instituto de Educação Ponche Verde se tornou total, ou seja, todos os 1020 alunos da instituição estão sem aulas a partir desta segunda-feira.

A mudança no quadro se deu em virtude da ocupação do prédio por 15 alunos do ensino médio, o que começou antes mesmo da escola abrir as portas para os aprendizes do turno da manhã.

Organizados, com colchões, cobertas e utilizando o refeitório da instituição para prepararem a própria refeição, os ocupantes prometem ficar por tempo indeterminado.

Como justificativas para a ação que ocorre também em vários outros municípios do Estado, o apoio aos mestres em paralisação, a falta de recursos para áreas básicas e o protesto contra a morosidade do governo em solucionar os problemas de estrutura do educandário.

- A situação é decadente. Nossa escola está caindo e isso não é uma realidade que queremos viver. Os professores que já ganham mal estão entre os servidores públicos que tem o salário parcelado e para quem tem como única fonte de renda dar aulas é complicado – resume Abner Garcia, 15 anos que ampliou:

- Falta o básico do básico. Até mesmo o repasse para merenda escolar está atrasado- reclama a estudante observada por Rita Hax, uma das educadoras do colégio e que integra o CPERS/Sindicato  no município.

- A participação dos alunos no processo de mobilização dos professores mostra que estamos do lado certo. A ocupação do Ponche Verde é um ato histórico e simbólico dentro da nossa comunidade e nós, enquanto educadores estamos otimistas ao perceber que os alunos dão se de conta dos motivos da nossa luta e estão engajados nisso – opinou a professora.

Para a diretora Mariléia Leitzke, o protesto dos alunos é válido e se soma ao universo de ações direcionadas à Secretaria Estadual de Educação para que as reformas no prédio sejam realizadas.
- Penso que a gente precisa e deve apoiar o movimento, assim não vamos intervir na ação deles, pois temos buscado sem sucesso alternativas para alojar as turmas prejudicadas com a interdição do prédio– disse Mariléia referindo-se a interdição do andar superior do prédio central do educandário

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Suspeita de morte por Influenza A em Canguçu

Sexta-feira- 06 de maio de 2016

Secretaria Municipal de Saúde de Canguçu confirmou, nesta quinta-feira (5), que a morte de um homem de 38 anos pode ter sido causada pela gripe Influenza A (vírus H1N1).
Elissandro Bergmann Harter estava internado na UTI do Hospital de Caridade de Canguçu (HCC) desde domingo (1º) e morreu na noite de quarta-feira (4). O caso ainda está em caráter de suspeita. O material coletado da vítima será enviado para análise de laboratórios.
Nesta semana, o município de Canguçu informou que 70% dos canguçuenses que fazem parte do grupo de risco da doença já foram vacinados, algo em torno de 10 mil moradores.

A procura pelas doses contra a Influenza A esgotou o estoque nas unidades de saúde na segunda-feira (2). O Governo do Estado promete enviar novas doses a partir de segunda-feira, dia 9.
Sepultamento
Elissandro deixa a esposa Viviane Schroder Harter, os filhos Henrique e Luiza e os pais José Henrique Harter e Olivia Bergmann Harter.
O sepultamento ocorreu nesta quinta-feira (5), no Cemitério da Comunidade São João, na localidade do Canguçu Velho, 1º Distrito de Canguçu
Informações: Canguçu Online

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Justiça manda regularizar transporte escolar

05/05/2016 -

A Prefeitura Municipal de Piratini foi notificada pelo Poder Judiciário a regularizar o transporte escolar no 1º, 2º e 5º Distrito no prazo máximo de sete dias, podendo gerar multa de R$ 500,00 por dia de atraso.

A ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público contra o município, tendo como objetivo regularizar o transporte escolar aos alunos residentes nessas localidades. Os mesmos alegam que estão impossibilitados de frequentar a escola pelas más condições das estradas.

Vários pais vêm reclamando ao longo dos últimos meses com relação ao transporte coletivo, quando o último veio do Quilombo, Segundo Distrito. Ele precisa atravessar com o filho nas costas por um arroio a fim de que possa alcançar o transporte escolar, já que não chega até as proximidades de sua casa devido a ponte de acesso ter sido levada pelas chuvas.

Outro pai denunciou ao Conselho Tutelar que não mandaria mais os filhos à escola, porque o transporte não tinha ponto certo, tanto quanto estrada certa para pegar as crianças. Esse caso também ocorre no Segundo distrito, localidade do Sabugueiro.

O município foi notificado esta semana, tendo sete dias para regularizar o transporte escolar, já que a lei aponta que a “educação é um direito constitucional, previsto no artigo 205 da Carta Magna, o qual atribui ao Estado, como administração pública, o dever de disponibilizar o acesso ao ensino a todos os estudantes. Nisso se inclui o transporte até o local da sala de aula, em especial em localidade rurais”.

O juiz da Comarca de Piratini, Mauro Peil Martins, deferiu a antecipação da tutela de Urgância, notificando a Prefeitura Municipal, na qual têm 30 dias para apresentar defesa em relação ao processo.

Fonte: Rádio Nativa FM

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Esclarecimento à nota publicada pela imprensa

Segunda-feira-02 de maio de 2016

Eu, Vilso Agnelo da Silva Gomes venho por meio desta nota dizer que, entendo ser nula a parte da sentença no que tange as compras efetuadas na empresa denominada “CANTINHO DA LIMPEZA”, bem como dizer que houve distorção dos fatos arguidos na nota divulgada pela imprensa local.

Ao longo das investigações realizadas pelo Ministério Público local foram analisadas as aquisições efetuadas no estabelecimento comercial em questão, “CANTINHO DA LIMPEZA”, chegando à conclusão de que tais transações foram normais e adequadas.

Devido à publicação sensacionalista dos meios de comunicação, cabe ainda esclarecer que os itens adquiridos, tais como creme de barbear, absorventes, guardanapo de papel, sabão em pó, fósforos, entre outros, foram e são utilizados no CRAS – Centro de Referência da Assistência social, no CAPS – Centro de Apoio Psicosocial e na Casa de Passagem, centros que fazem parte da assistência social deste município.

Um ponto importante a ser frisado, objetivamente, é quanto ao prejuízo à administração pública derivado das compras relatadas, em momento algum, há a demonstração do então prejuízo sofrido pelo erário público advindos dessas compras, até mesmo porque, tais eram precedidas de ampla pesquisa no mercado local.

De igual sorte, o levantamento das compras não indica, sequer, qual é o suposto enriquecimento ilícito das empresas fornecedoras dos materiais adquiridos por este Município e, das pessoas demandadas no processo em questão.

Vale sinalizar que as transações efetuadas se deram com os preços praticados no mercado local e, que as mesmas foram entregues dentro das especificações estabelecidas.

O ato de vender diretamente ao Município não implica em enriquecimento ilícito. O ilícito é venda superfaturada ou em desvio essencial de finalidade em favorecimento de terceiro. O que em momento algum foi comprovado pelo autor da ação.

 Cabe destacar também que, nos termos da legislação em vigor, não pode o Município escolher entre uma ou outra marca de produtos determinada.

Aproveito a oportunidade e, afirmo com veemência que todas as compras realizadas pela Prefeitura de Piratini foram entregues e utilizadas para o fim que se destinam.

Por fim, fortaleço o parecer do Ministério Público local, o qual considerou como normal e adequada às aquisições realizadas no estabelecimento comercial “Cantinho da Limpeza”, tanto é que a proprietária da empresa não foi demandada na ação em questão.

Tal observação vem explícita na sentença, muito embora não sendo observada pela mídia local em sua nota. 
A questão ventilada trata-se de nítido enriquecimento sem causa para a Prefeitura e prejuízo sem causa para os demandados e para o gestor público, eis que todos os materiais adquiridos foram entregues ao fim que se destinam, dentro dos prazos e das qualidades exigidas.

E digo, com a mais absoluta convicção que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao analisar os recursos que serão interpostos irá se manifestar pela nulidade da sentença no que tange as matérias de fatos arquivadas pelo MP local, bem como irá julgar improcedente a ação demandada pelo Ministério Público eis que não há nos autos em questão a inequívoca demonstração do prejuízo patrimonial supostamente causado ao Poder Público Municipal.

Para finalizar, gostaria de lamentar a maneira de como os fatos estão sendo divulgados pela imprensa local. Contudo, confio não só na justiça, mas também na comunidade que conhece minha origem honesta e de bons costumes, tal qual como sempre conduzi minha vida e meus negócios. 

Piratini, 27 de abril de 2016.

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Vilso Agnelo da Silva Gomes