Sexta-feira- 12 de dezembro
Ao ser absolvido, Vagner, emocionado, preferiu não se manifestar |
O Conselho de Sentença
reunido durante esta sexta-feira no auditório do Instituto de Educação Ponche
Verde aceitou a tese da defesa de que, Osvino Vagner, 43 anos, não teve
intenção de alvejar João Carlos Pereira durante uma confusão ocorrida na tarde
de 14 de dezembro de 2008, na Comunidade Católica Cristo Rei, assentamento
Fortaleza, segundo distrito de Piratini.
Na oportunidade,
Osvino além de uma faca, trazia consigo e, na cintura, um revólver calibre 38 e
uma pistola 765, quando foi impedido de entrar no evento por João Carlos em
quem atirou quatro vezes logo a seguir.
O júri aceitou a
tese defendida pelo advogado Antônio Tovo Loureiro que rechaçou os argumentos
da promotora Laura Regina Sedrez Porto, responsável por insistir por quase duas
horas e meia que Vagner deveria ser condenado por tentativa de homicídio por
motivo fútil.
- Não houve a
intenção de matar e estou feliz já que os jurados decidiram baseados nas provas
dos autos do processo – limitou-se a dizer o defensor que em sua explanação
argumentou que seu cliente disparou sim na direção da vítima, mas, em momento
algum a teve como alvo.
Ao ouvir a
sentença, o réu emocionou-se e, indagado quanto ao resultado não conseguiu falar.
Ele foi
condenado pelo juiz Alejandro Rayo Werlang apenas por disparo de arma de fogo. A
pena foi de dois anos de prisão em regime aberto que, por não ter nenhuma
condenação, foi substituída por 720 horas de prestação de serviços à comunidade
e R$ 500, 00 de multa.
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