Quinta-feira- 04 de dezembro
O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas urnas no primeiro turno das eleições deste ano tem até esta quinta-feira, 04, para apresentar a justificativa em qualquer Cartório Eleitoral. O eleitor deve apresentar o requerimento justificativo e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas urnas no primeiro turno das eleições deste ano tem até esta quinta-feira, 04, para apresentar a justificativa em qualquer Cartório Eleitoral. O eleitor deve apresentar o requerimento justificativo e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Eleitores do Rio Grande do
Sul podem realizar todo o procedimento de justificativa pela internet, no
sister Justifica, que também atende os eleitores da Santa Catarina, Paraná, São
Paulo, Rio Grande do Norte, Distrito Federal e os residentes o exterior.
Para quem já tinha 70 anos
na data do primeiro turno, votou e optou por náo votar no segundo, ou
vice-versa, não precisa justificar a ausência.
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